15/03/2023
Você sabia da existência de pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros?
Sim, esta possibilidade existe, porém, os alimentos devidos entre os ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório!
Mas como toda regra tem sua excessão, a pensão alimentícia terá prazo indeterminado quando um dos cônjuges não detenha condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira; seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde.
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